sábado, 22 de junho de 2013

Breve dissertação de como funcionaria o sistema parlamentarista no Brasil, se aprovado em 1993

      Em 1993 houve um plebiscito, no Brasil, que tratava sobre a permanência da forma presidencialista ou a supressão desta, para então readotar o sistema parlamentarista (que outrora fora às avessas, contudo, não teria mais o poder moderador para permitir os desmandos do chefe de Estado sobre o chefe de governo). O resultado já sabemos, visto que ainda vigora a forma presidencialista de governo.
      É possível prever que se o parlamentarismo fosse promulgado, no referido plebiscito, a história do governo brasileiro seria polida de 1993 em diante. Fatos como o escândalo das sanguessugas, CPI dos Correios e mensalão jamais teriam acontecido e, se acontecessem, seriam duramente combatidos, não só politicamente, fazendo com que o ministério, por culpa dos responsáveis das falcatruas, perdesse o voto de confiança da nação, devendo ser totalmente restituído com novos políticos, mas também criminalmente, penalizando os culpados com o devido rigor. O ministério também poderia ser dissolvido caso existisse forte desconfiança em sua gestão.
      Adivinhar como seria de fato, não é possível, mas o que faz essa presunção é o modo de atuação da forma parlamentarista e também de sua legitimidade. A forma de governo analisada é legítima e a mais democrática, quando comparada com o presidencialismo, no qual o povo só é soberano para eleger seus tutores, mas que, após eles possuírem o mandato, terão o futuro da comunidade a mercê de suas vontades e capacidades, pois quando no mandato, a competência de saber escolher o melhor para a nação, em determinado momento histórico, em detrimento do prescindível e lúbrico, não é relevante para sua permanência no governo. Para ser mais claro: no presidencialismo pessoas incapazes governam até o fim de seus mandatos, porque conseguiram ludibriar os eleitores por meio do carisma em campanhas pré-eleitorais.                                              
      Já no sistema parlamentarista, por sua vez, além de eleger democraticamente o governo, se fiscaliza a atuação dos representantes, que deve ser constante, sendo suas ideias e feitos pautados prioritariamente nas demandas populares. Essas ideias e feitos são ventilados ao público,visto que os comícios populares são permanentes e não apenas pré-eleitorais. Ainda é necessário esclarecimento e justificativa de seus feitos ou pendências ao chefe de governo. E além disso, caso a nação esteja descontente com a gestão, por meio de manifestações populares, pode fazer com que o governo seja dissolvido, para a formulação de um novo; isto também acontece nos casos supra citados: por desconfiança, incompetência ou crime.
      Por fim, resgatando o já mencionado, a forma de governo parlamentarista é constituída democraticamente e que necessita, para seu bom funcionamento, escutar da nação, verdadeira detentora do poder soberano, suas principais demandas, é a melhor opção para um governo limpo de corrupção. Governo onde demagogos medíocres não se sustentam como representantes do poder, uma vez que são banidos por incompetência ou desconfiança. Não é sem razão que é considerado um governo das capacidades. É um sistema que executa suas tarefas com transparência.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Direitos e deveres?

Como é meu primeiro post, ainda não defini com toda certeza sobre o que irei tratar no blog, mas logo definirei;  nesses dias eu estava pensando sobre os direitos e deveres, religião, moral e ética, quero partilhar o que pensei:
  Existem diversificações entre as nações que implicam direitos individuais e religiões gerando contraste, na maioria das vezes, devido ao preconceito cultural e religioso advindo dessa diversidade.
  Os direitos individuais se referem a liberdades e igualdades entre todos os povos segundo a Declaração Universal de Direitos Humanos, sem distinção de raça, nacionalidade, dentre outros. Entretanto, na realidade existe um mediador de liberdades, o Estado, o qual inibe ou estimula conceitos, um exemplo: os E.U.A praticam o uso da pena de morte como punição extrema de um crime nacional; o Irã, por sua vez, também pratica essa pena, ampliando-a para casos religiosos, sendo assim, em países como esses se perdem os direitos à vida, em certos casos, sem o amparo legal.
  Se visualiza assim as divergências entre direitos individuais e normas, pois a partir do  momento em que o indivíduo é integrado a uma nação ele perde parte de seus direitos, o mesmo acontece quando se adere a uma religião, sendo assim passa-se a ter regras quando se faz parte de instituições , entre as quais podem existir oposições gerando reivindicações por liberdades ou direitos.
  Logo, nota-se que os direitos individuais  são mediados, na maioria das vezes por instituições Estatais e Religiosas através da constituição(Estado) e dogmas(Igreja), o que torna os direitos individuais dado a todos  os seres humanos, algo inexistente, mais que todos de alguma forma, se conformam e aceitam o título de seres lives.